Uma
área contaminada pode ser definida como uma área, local ou terreno
onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela
introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido
depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma
planejada, acidental ou até mesmo natural. Nessa área, os poluentes ou
contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes
compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos,
nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas
subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e
saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas
estruturas de construções.
Os poluentes ou
contaminantes podem ser transportados a partir desses meios,
propagando-se por diferentes vias, como o ar, o próprio solo, as
águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características
naturais de qualidade e determinando impactos negativos e/ou riscos
sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus
arredores.
Segundo a Política
Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a
proteger:
-
a
saúde e o bem-estar da população;
-
a
fauna e a flora;
-
a
qualidade do solo, das águas e do ar;
-
os
interesses de proteção à natureza/paisagem;
-
a
ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
-
a
segurança e ordem pública.
|