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Classificação das Águas Doces

 

pagina inicial->legislação->legislação federal->classificação águas doces

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Legislação Ambiental

 

Resolução Conama nº 20 de 18/06/86

 

Está resolução estabelece normas e padrões para a qualidade das águas e o lançamento nos corpos de água.

Sendo que as águas do territorio nacional foram classificadas nesta resolução como:

 

Águas Doces Salinidade < 0,05%
Águas Salobras Salinidade entre 0,05% e 3%
Águas Salinas Salinidade > 3%

 

No quadro abaixo apresentamos os usos das classes relativas a Água Doce. Sendo que para a água doce foram criados atraves da Resolução nº 20 de 18/06/86, cinco (05) classes, conforme apresentado abaixo:

CLASSES

USOS

QUALIDADE

ESPECIAL

  • Abastecimento domestico, sem prévia ou com simples desinfecção;
  • Preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

 

 MAIOR  EXIGENCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 MENOR EXIGENCIA

 

CLASSE 1

  • Abastecimento doméstico, após tratamento simplificado;
  • Proteção das comunidades aquáticas;
  • Recreação de contato primário; (natação, mergulho e esqui aquático)
  • Irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que sejam consumidas cruas sem remoção de película (casca);
  • Criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.

CLASSE 2

  • Abastecimento domestico, após tratamento convencional;
  • Proteção das comunidades aquáticas;
  • Recreação de contato primário; (natação, mergulho e esqui aquático)
  • Irrigação de plantas frutíferas e hortaliças.

CLASSE 3

  • Abastecimento domestico, após tratamento convencional;
  • Irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
  • Dessedentação de animais.

CLASSE 4

  • Navegação;
  • Harmonia paisagística;
  • Usos menos exigentes.

 

A legislação não proibe o uso de águas de melhor qualidades em usos menos exigentes, desde que tais usos não interfiram na qualidade dessas águas.

 

 
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