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Estação de Tratamento de Esgoto para Reuso de Água Servida

 

pagina inicial->Estação de Tratamento Esgoto - Reuso de Água Servida

 

Clique na figura para ver uma ETCE-FY para Reuso---->

 

 

 

Estação de Tratamento de Esgoto

 

 

 

Reuso de Água

 

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (1973) tem-se

 

 

 

 

O Reuso de Água resultante do processo de Tratamento Esgoto provenientes das ETCE-FY - Estação de Tratamento Compacta de Esgoto FY é possível, mas deve-se atender as instruções da NBR-13969/97.

 

As ETCE-FY atendem as instruções da NBR-13969/97 quanto ao Reuso de Água proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto.

 

As ETCE-FY que podem ser usada para Reuso de Água conforme determinação da Norma Vigente são:

 

 

 

 

 

EPREU-01

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  5 habitantes (uma residência) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-02

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  10 habitantes (duas residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-03

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  15 habitantes (três residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-04

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  20 habitantes  (quatro residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-05

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  25 habitantes  (cinco residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-06

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  30 habitantes (seis residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-07

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  35 habitantes  (sete residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-08

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  40 habitantes  (oito residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-09

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  45 habitantes (nove residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-10

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  50 habitantes (dez residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-11

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de  55 habitantes  (onze residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-12

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de 60 habitantes (três residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-13

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de 65 habitantes (três residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-14

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de 70 habitantes (três residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-15

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de 75 habitantes (três residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-16

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de 80 habitantes (três residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-17

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de 85 habitantes (três residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-18

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de 90 habitantes (três residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-19

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de 95 habitantes (três residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

EPREU-20

Estação de Tratamento de Esgoto Domestico, para uma população de 100 habitantes (três residências) para reuso de água servida, conforme determina NBR 13969/97

 

 

 

 

 

 

 

 

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